quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Será que as máquinas estão adequadas a norma NR12?

Tenho visto muitos anúncios em redes sociais e grupos no facebook e até sites oficiais de fabricantes sobre máquinas flexográficas de banda estreita, rebobinadeiras e cortadeiras, troqueladoras e algumas máquinas de banda larga e quando paro para observar as fotos postadas não vejo os requisitos mínimos necessários para atender as normas NR12.
Muitos fabricantes parecem não estarem preocupados ou ainda não sabem das exigências e obrigações de que seus equipamentos, acessórios e produtos atendam as normas, em especial a NR12.
Lembro-me que a alguns meses uma escola técnica (não posso mencionar o nome aqui), teve que suspender o curso de flexo até que as máquinas estivessem de acordo, devido as máquinas não estavam adequadas a norma, isso foi feito pelo Ministério do Trabalho.
Quais as consequências legais referentes a comercialização de máquinas sem NR12?

“Quem comercializa máquinas e equipamentos sem as especificações mencionadas na norma concorre de maneira imediata a todas as sanções de cunho indenizatório e penal. Inclusive pode haver a interrupção da produção”.

Mas o que pede a norma?
Segundo o primeiro parágrafo da norma em princípios gerais diz o seguinte:

12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos nimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais apliveis.

Isto quer dizer ainda que:

12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. (Alterado pela Portaria MTE n.º 857/2015)
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
Então, uma máquina, desde a fase do projeto, construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação e limpeza, manutenção, etc., deve estar adequada a norma e assim também atende-la.
Isto quer dizer ainda que os projetos antigos, consagrados e até popularizados pela suas cópias, recopias e clonagens não mais atendem estas exigências, tendo que ser  REPROJETADAS e RECONSTRUIDAS para que fiquem adequadas, caso contrário não poderão ser comercializadas.
Mas "agora que são elas", a norma não se aplica tão somente a máquinas e projetos novos não, veja o que ela ainda diz:

12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

Mas onde são aplicadas as normas? Para que você entenda como a norma funciona, veja quais são as exceções para ela:

12.2B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos: (Item e alíneas inseridos pela Portaria MTE n.º 857/2015)
 
a) movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) classificados como eletrodomésticos.

Sendo assim a máquina flexo ou de artes gráficas em geral não é movida por força humana nem animal, não é exposta em museus para fins históricos ou fins não produtivos e não são eletrodomésticos PRECISAM ESTAR NA CONFORMIDADE DA NORMA.
Mas não só os fabricantes precisam se preocupar com as mudanças, veja o que a norma diz a respeito ao empregador, isso mesmo, você convertedor por exemplo de rótulos e etiquetas.

12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho

Isto quer dizer que você também, como empregador, deverá promover as alterações necessárias nas máquinas, como a implantação de capas protetoras nas rolarias, sistema de desligamento automático (stop emergência), proteção dos rolos em movimento, sistema de travamento da máquina por abertura das portas, etc.
E tem mais, não pense que parou por ai, tem os arranjos físicos que devem ser adequados para atender também os requisitos da NR12 que podemos citar 06 para você entender melhor:




12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.

12.6.1. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.

12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.

12.7. Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas especificas de armazenamento, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas.

12.8. Os espos ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

12.8.1. A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.


Se você se interessou pelo assunto, pode me procurar aqui no blog ou nas redes sociais para conversar mais sobre ele. Se gostou da matéria e quer ver mais sobre NR12, é só deixar o comentário abaixo. Se deseja adequar sua máquina as normas, entre em contato.





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