Não que eu seja contra a emissão de nota fiscal, muito pelo contrário, mas fica muito difícil para um artesão, que faz seu produto a base de argila ter nota fiscal e até recolher os impostos para uma caneca feita no fundo do seu quintal.
Mas vamos lá, nesta onda de regras novas para 2018 lá vai mais uma que recai sobre as encomendas enviadas pelos Correios (que já não presta um bom serviço a tempos).
Segue o texto na integra retirado do próprio site da instituição.
Apresentação de Nota Fiscal na postagem de encomendas.
Para cumprir o que determina a
legislação tributária, os Correios a partir de 02/01/2018, passarão a
exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal
da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.
A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação,
deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa
da encomenda.
O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota
fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também
deverá ser afixado na parte externa da encomenda.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.
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