segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Ao declarar o conteúdo da sua encomenda você fere o Art. 151

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Sonegação ou destruição de correspondência
§ 1º - Na mesma pena incorre:
I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica 

Bem, resolvi postar este artigo por conta da nova exigência dos correios da delcaração ou nota fiscal para produtos que devem ser afixadas no exterior de cada encomenda.
A privacidade do comprador fica comprometida e também o contéudo do pacote.
Veja por este lado:
Se você coloca um telefone iPhone para ser entregue pelos Correios, e declarar o que tem dentro e fixar isso do lado de fora, vejam quantos roubos a cargas e caminhos dos Correios passarão a existir, basta olhar as declarações (o meliante é claro), e escolher o que carregar, não precisa pegar o "caminhão todo" leva só o que interessa, fácil a triagem para eles.
Agora, imagina que você é um adepto a o tipo sexo selvagem e compra uns "brinquedinhos" para você, sua privacidade e segredo por assim dizer foi totalmente revelado.
Mais um detalhe, o seu perfil como comprador esta sendo exposto dia a dia para o seu "entregador" (agente dos Correios) que se agir de má fé, poderá fazer um histórico de suas compras, frequência e até gastos, terá seu telefone na declaração, além de outros dados pertinentes ao produto e sobre você que para quem é "hacker" a engenharia social esta totalmente "mastigada" pronta para ou chantagear você, ou para expor você a um saia justa ou pior.
Bem, declarar o conteúdo e expor assim não é uma boa ideia.

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