O que é descaminho?


Ao longo de nossa trajetória, seja como empresário, seja como consumidor ou turista em algum momento praticamos o descaminho. Sem saber ou de forma inocente ou mesmo consciente em busca de uma melhor capacidade competitiva tentamos "dar um nó" em alguns ou todos os impostos que nos são cobradas em uma importação seja das peças de reposição para nossas máquinas ou nos itens que trazemos em nossas bagagens após uma viagem de negócios ou turismo.
Pode não parecer, mas viajar para o exterior (Paraguai por exemplo, que já foi um grande mercado de produtos importados antes dos sites de e-commerce), e trazer em nossa bagagem 10 pentes de memória de PC de 32 gigabytes  (memória RAM), sem declarar e sem pagar impostos não é contrabando como muitos pensam é descaminho.
Mas o que vem a ser descaminho?
Antes de mais nada, descaminho é crime! Sim, previsto no Artigo 334 do Código Penal é punido, caso comprovado e transitado em julgado, a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária, e você sabe, nosso "sócio" o Gov, não abre mão de receber o dele, independente de você gostar ou não. Voltemos, é um crime contra a ordem tributária que consiste em não pagar ou iludir o pagamento de impostos e taxas devidas pela entrada, saída ou consumo de mercadorias. Os produtos que se enquadram no descaminho são produtos lícitos e que podem ser comercializados no território nacional, por isso não é chamado de contrabando, ou seja, produtos permitidos.
O descaminho é uma forma de fraude fiscal, onde o indivíduo (em Direito dizemos Agente), busca evitar o pagamento de tributos devidos pela importação ou exportação de produtos permitidos por lei.
É um tipo de evasão fiscal através de ações que incluem apresentação de documentos falsos (a exemplo, notas ou proformas com valores e declarações não verdadeiros), omissão de informações relevantes ou a não apresentação de documento algum dos itens importados constantes em bagagens ou containers a fim de reduzir ou eliminar a obrigação tributária relacionado à movimentação da mercadoria.
Para fixar a diferença entre descaminho e contrabando:
  • CONTRABANDO - envolve a importação ou exportação de mercadorias proibidas por lei, exemplo: cigarros, armas, drogas, medicamentos, etc.
  • DESCAMINHO - envolve a importação ou exportação de mercadorias permitidas por lei, mas com objetivo de fraudar o pagamento de impostos, exemplo: memórias de computador, computadores, notebooks, celulares, peças e partes de máquinas, perfumes, etc.
Concluindo: a carga tributária, em muitos casos, inviabiliza a importação de certos itens para a indústria ou mesmo para uso pessoal, a dificuldade e falta de clareza de como proceder para que estes produtos entrem em nosso território de forma correta, a tal burocracia, levam muitas pessoas a arriscarem e praticarem o descaminho sem saberem que estão cometendo um crime previsto no Código Penal e passível de sanções de multa e reclusão.
Agora você já sabe, quando você traz aquele iPhone na bolsa comprado em Miami ou aquele cilindro magnético na bagagem despachada esta praticando descaminho e não contrabando e se for pego, pagará multa, terá o produto retido até a regularização (pagamento dos impostos devidos calculados com base nas tabelas da Receita Federal) e poderá ser decretada sua reclusão, caso ocorra flagrante ou por decisão judicial.
 

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