É possível importar máquinas e não pagar impostos?

 


Que pergunta difícil de responder sem provocar mais dúvidas ou repercussões negativas ou positivas dentre os leitores.

Não pagar impostos é um situação inexistente, alguma coisa terá que ser paga, caso contrário, poderá estar praticando o Crime de Descaminho. Muitos confundem o Contrabando (que é trazer algo ilícito ou proibido) com Descaminho (que é trazer algo lícito e permitido, mas, sem recolher os devidos tributos).

Antes de prosseguir, vamos entender o que é o crime de descaminho: Descrito no Artigo 334 do Código Penal, o crime de descaminho ocorre quando o importador ou indivíduo (pessoa física ou jurídica) ilude, total ou parcialmente, o pagamento de impostos devidos na entrada ou saída de mercadorias. Ocorre quando se importa ou exporta mercadorias sem a devida declaração, usa documentos falsos ou adulterados ou pratica o subfaturamento do bem declarando valor muito abaixo (inferior), ao valor de mercado.

Existe alguma punição para este tipo de crime? 

Sim, existe a pena de reclusão de 2 a 5 anos e essa pena pode ser aumentada se o crime é cometido usando transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Em outras palavras, na compra de máquinas no exterior vindas por um destes métodos (que é a grande maioria) você terá sua pena aumentada.

Mas então, como eu posso baixar os custos de importação e não cometer algum tipo de crime previsto na legislação?

Sabendo que a importação de máquinas no Brasil é complexa e a sobrecarga de tributações é alta, muitas vezes inviabilizando a atualização e modernização de nosso parque fabril, temos que buscar meios legais para reduzir estes custos. 

Dentre estes meios legais, que pode muito melhor ser orientado com a consulta de um aduaneiro despachante, é o regime Ex-Tarifário que permite reduzir a alíquota do imposto de importação para até 0% em Bens de Capital e produtos e bens de informática e telecomunicações que não tenham similares nacionais.

Outra forma que deve ser utilizada em conjunto é buscar os benefícios estaduais de ICMS.

Em geral, até o momento em que escrevo esta matéria, incidem alguns tributos diretos sobre a importação de máquinas a saber:

  • imposto de importação ou o II - é um tributo federal variável dependendo do tipo de equipamento adquirido. Foi criado com o objetivo de proteger a indústria nacional em relação aos produtos brasileiros que possam ter preços menores que os aqui praticados pela indústria.
  • imposto sobre produtos industrializados ou IPI - sim, existe a aplicação deste tributo federal conforme a classificação do produto
  • PIS e COFINS-Importação - esta contribuição federal incide sobre o valor aduaneiro acrescidos do Imposto de Importação e IOF (imposto sobre operações financeiras)
  • impostos sobre circulação de mercadorias e serviços ou ICMS - este imposto é estadual e varia de estado para estado, incide e é calculado conforme o estado de destino da mercadoria.
O imposto de importação, como incide diretamente no bem adquirido é base de cálculo dos outros tributos que cria o que já estamos acostumados aqui na "Terra de Santa Cruz", no famoso efeito cascata de tributações.
Buscar um bom agende aduaneiro despachante permite que você utilize o regime Ex-Tarifirário permitindo uma redução significativa, podendo atingir o valor de 0% sobre o bem. Isso quer dizer que de forma genérica um produto que tinha uma alíquota de 20% para o Bem de Capital (ou BK) você poderia importar com 0% de imposto de importação. Em termos práticos, uma máquina operatriz ou gráfica de US$1 milhão (que corresponde a mais ou menos R$5,8 milhões) teríamos uma economia de R$1,1 milhão. Isso faz uma enorme diferença tanto no bolso quanto nos outros tributos que temos obrigatoriamente pagar.
O sistema Ex-Tarifário tem alguns "ritos" a seguir para que seja solicitado e deve sempre ser feito com certa antecedência (em outras palavras, deve ser analisado e solicitado juntamente com a compra do equipamento para evitar surpresas).
A solicitação deve ser feita exclusivamente por sistema eletrônico (site do SEI) do Ministério da Economia.
Você deve ter em mão a documentação mínima exigida (mais documentos podem ser solicitados a critério do Ministério da Economia e do analista). São eles:
  • Detalhes técnicos do equipamento - devem estar completos com todas as características técnicas
  • Descrição do TEC (Tarifa Externa Comum) deve ser clara e objetiva 
  • Todos os catálogos técnicos originais do produto, máquina ou equipamento
  • A fatura proforma - é a proforma invoice, que apresenta uma estimativa detalhada de uma transação antes da sua formalização
  • e o mais importante, o descritivo das diferença tecnológicas comparando aos similares nacionais se existirem. O importante aqui é que este documento descritivo, para maior credibilidade e melhor aceitação, seja redigido por algum engenheiro, especialista ou técnico que o assine garantindo que esta análise foi feita de forma imparcial e sob a ótica de um profissional que comparou produtos e suas características.
Ao envia todos estes documentos, tudo isso vai para o setor de análise que leva alguns dias, não tem como prever, mas no mínimo em 20 a 30 dias corridos incluem a análise documental inicial e a consulta pública. Há outras etapas que seguem o rito que são as análises das manifestações recebidas durante a consulta, Decisão do GEGEX (Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior) até a publicação no Diário Oficial da União.
Bem, esta é só a ponta do Iceberg que pode beneficiar você na importação e reduzir os tributos.
Para se aprofundar mais sobre o assunto pode consultar um importador, despachante aduaneiro ou até mesmo o seu fornecedor de máquinas (representante) eles poderão explicar melhor e mostrar quais máquinas e equipamentos já se incluem nas listas e quais as alíquotas que alguns já têm predefinidas.
Querendo mais dicas ou auxílio na elaboração de seus descritivos técnicos comparativos, podem entrar em contato através de meu email: flexonews.br@gmail.com 
 

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