É possível importar máquinas e não pagar impostos?
Que pergunta difícil de responder sem provocar mais dúvidas ou repercussões negativas ou positivas dentre os leitores.
Não pagar impostos é um situação inexistente, alguma coisa terá que ser paga, caso contrário, poderá estar praticando o Crime de Descaminho. Muitos confundem o Contrabando (que é trazer algo ilícito ou proibido) com Descaminho (que é trazer algo lícito e permitido, mas, sem recolher os devidos tributos).
Antes de prosseguir, vamos entender o que é o crime de descaminho: Descrito no Artigo 334 do Código Penal, o crime de descaminho ocorre quando o importador ou indivíduo (pessoa física ou jurídica) ilude, total ou parcialmente, o pagamento de impostos devidos na entrada ou saída de mercadorias. Ocorre quando se importa ou exporta mercadorias sem a devida declaração, usa documentos falsos ou adulterados ou pratica o subfaturamento do bem declarando valor muito abaixo (inferior), ao valor de mercado.
Existe alguma punição para este tipo de crime?
Sim, existe a pena de reclusão de 2 a 5 anos e essa pena pode ser aumentada se o crime é cometido usando transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Em outras palavras, na compra de máquinas no exterior vindas por um destes métodos (que é a grande maioria) você terá sua pena aumentada.
Mas então, como eu posso baixar os custos de importação e não cometer algum tipo de crime previsto na legislação?
Sabendo que a importação de máquinas no Brasil é complexa e a sobrecarga de tributações é alta, muitas vezes inviabilizando a atualização e modernização de nosso parque fabril, temos que buscar meios legais para reduzir estes custos.
Dentre estes meios legais, que pode muito melhor ser orientado com a consulta de um aduaneiro despachante, é o regime Ex-Tarifário que permite reduzir a alíquota do imposto de importação para até 0% em Bens de Capital e produtos e bens de informática e telecomunicações que não tenham similares nacionais.
Outra forma que deve ser utilizada em conjunto é buscar os benefícios estaduais de ICMS.
Em geral, até o momento em que escrevo esta matéria, incidem alguns tributos diretos sobre a importação de máquinas a saber:
- imposto de importação ou o II - é um tributo federal variável dependendo do tipo de equipamento adquirido. Foi criado com o objetivo de proteger a indústria nacional em relação aos produtos brasileiros que possam ter preços menores que os aqui praticados pela indústria.
- imposto sobre produtos industrializados ou IPI - sim, existe a aplicação deste tributo federal conforme a classificação do produto
- PIS e COFINS-Importação - esta contribuição federal incide sobre o valor aduaneiro acrescidos do Imposto de Importação e IOF (imposto sobre operações financeiras)
- impostos sobre circulação de mercadorias e serviços ou ICMS - este imposto é estadual e varia de estado para estado, incide e é calculado conforme o estado de destino da mercadoria.
- Detalhes técnicos do equipamento - devem estar completos com todas as características técnicas
- Descrição do TEC (Tarifa Externa Comum) deve ser clara e objetiva
- Todos os catálogos técnicos originais do produto, máquina ou equipamento
- A fatura proforma - é a proforma invoice, que apresenta uma estimativa detalhada de uma transação antes da sua formalização
- e o mais importante, o descritivo das diferença tecnológicas comparando aos similares nacionais se existirem. O importante aqui é que este documento descritivo, para maior credibilidade e melhor aceitação, seja redigido por algum engenheiro, especialista ou técnico que o assine garantindo que esta análise foi feita de forma imparcial e sob a ótica de um profissional que comparou produtos e suas características.
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